Escrito conjuntamente pelos advogados tributaristas Cláudio Tessari e Celso Luiz Bernardon, sócios da Bernardon Gerent e Tessari Advogados, artigo sobre a impossibilidade da tributação pelo IRPJ e pela CSLL do valor originário do ajuste de avalição patrimonial dos bens que compõem o ativo imobilizado em decorrência da alteração do regime de tributação do lucro real para o lucro presumido foi publicado nesta manhã de sexta-feira (21) na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur). Clique aqui e confira.
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