Até a entrada em vigor da Lei n. 13.670, de 30 de maio de 2018, as empresas que optaram por apurar seu lucro na modalidade contábil real/estimativa estavam autorizadas a abater dos pagamentos mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos, inclusive judiciais, apurados para com o Fisco Federal (tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), passíveis de restituição ou ressarcimento, mediante compensação dos débitos próprios da mesma natureza. Contudo, a referida Lei n. 13.670/2018 incluiu cinco novos incisos no artigo 74, da Lei n. 9.430/1996, justamente na Seção VII, que trata da Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições que, então, passou a viger, criando novas restrições à utilização da compensação. Esse é o tema do artigo escrito pelo advogado tributarista e professor Cláudio Tessari que foi publicado nesse sábado, dia 23 de junho, pelo portal de notícias jurídicas JOTA.Info. Clique ali e leia o artigo completo.
top of page
Posts recentes
Ver tudoO Congresso será realizado de 29 de fevereiro a 01 de março de 2024, de forma presencial ou virtual e é promovido pela AASP, onde...
7
No último dia 09 de novembro, o Dr. Cláudio Tessari participou do Webinar "A Importância do Planejamento Patrimonial nos Negócios...
0
Veja a seguir a íntegra do Artigo publicado no CONJUR (Consultor Jurídico) Acesso pelo link: https://www.conjur.com.br/2023-abr-21/opinia...
0
bottom of page