Modulação dos Efeitos no STF – Parâmetros para Definição do Excepcional Interesse Social (2023 – 2ª edição)

Na 2ª edição (2023) dessa obra o Professor Cláudio Tessari continua a estabelecer os parâmetros para definição do “excepcional interesse social” como um dos requisitos para modulação dos efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Objetivando dar fundamento empírico à temática no decorrer de toda 1ª edição do livro há análise do conteúdo de mais de uma centena de decisões – acórdãos – proferidos pelo Supremo Tribunal.

Buscando manter a fundamentação empírica e atualizar a obra na 2ª edição houve o acréscimo da análise do conteúdo de outras tantas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, quais sejam: RE 576967; ARE 1344834; RE 564354 (Tema 73); RE 937595 (Tema 930); RE 949297; RE 955227 (Tema 885); ADI 4884; ADI 3539; RE 638115 ED-ED; RE 556664; Tema 881; Tema 885; RE 878694 (Tema 809); RE 1063187 ED; ADI 7132; ADI 7114; ADI 7124; RE 958252; RE 628075; RE 958252 ED-terceiro; RE 714139 (Tema 745); AI 427818 AgR, pelo qual agradeço muitíssimo a colaboração da minha colega Camila Bandel Nunes Pinheiro na pesquisa das mesmas.

Importante ressaltar, então, que o prefácio escrito pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, e que consta a seguir, é originário e foi elaborado para 1ª edição do livro onde figura como autor Cláudio Tessari.

Contudo, o conteúdo das decisões analisadas na 2ª edição do livro e referidas acima continuaram a corroborar (não alteraram) as conclusões já estabelecidas anteriormente – 1ª edição – no sentido de que sendo o “excepcional interesse social” um conceito aberto e indeterminado, mas não indeterminável, e requisito para aplicação do efeito modulador nas decisões proferidas pelo STF, há necessidade de que sejam estabelecidos parâmetros para sua definição e aplicação.

Por tal razão é que se utilizou o prefácio da primeira edição.