Cláudio Tessari esclarece questões relacionadas à Lei 12.973/2014 durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

01/11/2017

O advogado tributarista e professor Cláudio Tessari ministrou nessa segunda-feira, dia 30, junto com o professor Marcelo Pohlmann, o workshop sobre IRPJ, despesas dedutíveis e CARF. A atividade integrou a programação do XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, realizado na PUCRS, em Porto Alegre/RS.

Em sua apresentação sobre A desconsideração do laudo de mensuração dos ativos e do ágio por rentabilidade futura previstos na Lei 12.973/2014, e a observância dos princípios da motivação, ampla defesa e contraditório, Tessari esclareceu questões relacionadas à Lei 12.973/2014, que regulamenta a forma de utilização do ágio, determinando que o contribuinte que adquirir participação societária com ágio e incorporá-la poderá utilizá-lo para fins fiscais desde que, na data da aquisição, tenha elaborado laudo de mensuração da mais ou menos-valia dos ativos e passivos adquiridos. Destacou ainda que esses valores devem ser reportados à Receita Federal de maneira não viciada e sem incorreções de caráter relevante.

Dessa forma, para que a fiscalização possa desconsiderar tal laudo, deve realizar uma autuação fiscal, com a observância dos princípios da motivação, ampla defesa, contraditório e das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. “O laudo não pode ser desconsiderado pura e simplesmente. A desconsideração do laudo deve ser por motivo jurídico (vício) ou contábil (incorreção)”, defendeu ele na ocasião.


O advogado Ricardo Mariz de Oliveira (C), presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT),
prestigiou o workshop ministrado pelos professores Cláudio Tessari e Marcelo Pohlmann (D)